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Direito condominial

a) Atualização, revisão e confecção de convenção de condomínio e regimento interno:

Grande parte dos condomínios possuem convenções e regimentos internos antigos e engessados, não acompanhando novas demandas e costumes que, por vezes, já foram superados por nossos tribunais, tais como: A criação de animais domésticos; expulsão de condômino antissocial; regulamentação dos direitos de vizinhança; contratação de síndico externo; assembleias virtuais, dentre muitas outras inovações.

Dessa forma, atualizar convenções e regimentos internos para a realidade atual se traduz em medida importante e vital para a regulamentação das mais diversas relações existentes nos condomínios.

b) Vistoria de entrega e assembleia de implantação do condomínio:

Ao receber o empreendimento da construtora, muitos condomínios não se preocupam com as vistorias de entrega, análise da convenção mãe realizada pela construtora, vícios construtivos, dentre outros.

Dessa forma, antes de receber o empreendimento, de suma importância realizar a vistoria de entrega e identificar possíveis problemas no edifício, visando suas correções e reparos necessários; bem como verificar a garantia e seus prazos antes de receber formalmente o empreendimento.

Acompanhamos, em conjunto com o síndico e nosso engenheiro, a vistoria de entrega do empreendimento, dando suporte técnico e legal, para que a implantação do condomínio ocorra de forma correta, evitando futuras ações judiciais.

c) Assessoria em assembleias gerais:

Tanto a realização de assembleias gerais ordinárias, onde são eleitos síndicos e feita a prestação de contas e previsão orçamentária, como assembleias gerais extraordinárias, onde são discutidos e votados os mais variados temas, podem apresentar vícios e problemas, tais como ilegitimidade das partes; impedimentos; abuso de autoridade, que podem anular tais atos.

Atuamos no acompanhamento de assembleias, confecção de editais; bem como na assessoria a condôminos e ao síndico, com intuito de garantir a legalidade e o direito de todos os envolvidos.

d) Gestão de conflitos:

Assunto sempre em pauta nos condomínios, realizar uma gestão mais próxima dos condôminos já se provou ser eficaz. Medidas extrajudiciais referente a tentativas de conciliação entre as partes, por meio de terceira pessoa, são um excelente caminho para evitar demandas judiciais entre condomínios e condôminos e entre os próprios condôminos.

Com atuação firme na gestão de conflitos, buscamos a solução de problemas de forma amigável e humanizada, a fim de preservar o convívio sadio entre as partes, cujos problemas, resolvidos ou não, continuarão a residir no mesmo condomínio.

e) Direitos de vizinhança:

Ante a liberdade do proprietário usar, gozar, dispor e fruir do seu imóvel, vários condôminos ultrapassam os limites básicos do convívio em condomínio. Som alto, barulhos intermitentes, latidos, cigarro, arrastar de móveis, dentre muitos outros são exemplos comuns de perturbação ao sossego, da saúde e da salubridade.

Respeitar limites, utilizar de bom senso e ser tolerante nem sempre são praxes verificadas nos condomínios. Muito pelo contrário, a perturbação do sossego, além de ser uma contravenção penal, é a campeã das reclamações, e demanda muito trabalho do síndico.

Atuar de forma firme e pontual é medida imprescindível para a observância desse direito tão importante nos condomínios.

f) Assessoria ao síndico:

Diante da crescente demanda e da profissionalização de síndicos, uma assessoria personalizada tornou-se premissa para uma gestão de qualidade nos condomínios, os quais podem ser equiparados a pequenas e médias empresas por movimentar altos valores.

Questões como a responsabilidade civil e criminal do síndico, poderes, competências, limites de atuação e destituição, por vezes, são de total desconhecimento do gestor, que, por muitas vezes, assume a sindicatura sem ter o mínimo conhecimento de suas obrigações.

Tanto é verdade que, cada vez mais temos verificado síndicos sendo demandados judicialmente por omissão, negligência, imperícia e imprudência por simples ignorância acerca de suas funções.

Por essas razões, uma assessoria judicial ao síndico é de suma importância, mitigando  problemas judiciais futuros e preservando o caixa do condomínio.

g) Cobrança de inadimplentes:

A taxa de condomínio nada mais é que o rateio das despesas de um condomínio. Quando um condômino deixa de pagar sua parte, todo o condomínio arca com o prejuízo.

Assim, a cobrança efetiva da inadimplência, seja ela extrajudicial ou judicial preserva a saúde do condomínio, possibilitando realizar reparos, manutenções e melhorias sem maiores problemas.

Essa efetividade se traduz em firmeza e rapidez nas cobranças, devendo ser realizada de forma imediata ao seu inadimplemento, preservando o caixa do condomínio e evitando que o proprietário perca seu imóvel.

h) Aplicação e defesa de multas condominiais:

A aplicação de multas por infrações condominiais deve sempre observar àquilo que está disposto em convenção de condomínio, em regimento interno e no Código Civil, além de outras leis municipais, estaduais e federais, concedendo sempre o direito a ampla defesa na forma prescrita nesses instrumentos.

O Código Civil prevê multas de até dez vezes o valor da taxa condominial, o que requer, tanto do gestor como do infrator, maior atenção e análise especializada dos direitos envolvidos.

Ou seja, tanto aplicar uma multa como apresentar uma defesa requer cuidados e aplicação de critérios técnicos jurídicos, formalidades e observância aos ditames legais, sob pena de nulidades.

i) Elaboração e análise de contratos:

Por se tratar de patrimônio coletivo, é de suma importância que o condomínio, por meio do síndico, possua habilidades para analisar e confeccionar contratos com terceiros, observando prazos, garantias, multas, etc.

Dessa forma, terceirizar esse serviço traz segurança e economia ao condomínio, evitando problemas futuros.

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